TJDF APC - 987614-20150110082394APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE CESSÃO DE DIREITOS DE OBRIGAÇÕES. OBJETO. CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL EM FAVOR DO CESSIONÁRIO. USO DO VEÍCULO E PRESTAÇÕES DO MÚTUO. AFETAÇÃO AO CESSIONÁRIO. DISSENSO. RESCISÃO. EFEITOS. FRUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. COMPENSAÇÃO. PARCELAS DO EMPRÉSTIMO E DE SEGURO. REPETIÇÃO. FÓRMULA. ASSEGURAÇÃO AO CESSIONÁRIO DO EQUIVALENTE AO ÁGIO. COMPREENSÃO DO USO E DESVALORIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE IMPORTES DESPROVIDOS DE CAUSA SUBJACENTE. SEGURO NÃO CONTRATADO PELO CEDENTE. APELAÇÃO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A rescisão do negócio jurídico tem como corolário a restituição das partes ao estado em que se encontravam antes da sua formalização, ponderados os efeitos da rescisão, o que, além de traduzir simples corolário do desfazimento do vínculo, se conforma com o princípio que repugna o locupletamento ilícito, devendo, na apuração dos efeitos da rescisão, serem ponderados os desembolsos realizados em razão do contrato e as condições em que a coisa negociada será restituída (CC, arts. 475 e 884). 2. Afirmada a rescisão do negócio jurídico traduzido na cessão de direitos que tivera como objeto veículo originário de financiamento ante a crise estabelecida na relação negocial, a modulação dos efeitos da rescisão como forma de ensejar a restituição das partes ao estado anterior à formalização do vínculo enseja que, em tendo o cessionário usufruído e fruído do automóvel por largo espaço de tempo, compense o uso que fizera e a natural depreciação do automóvel mediante a perda de parte do quantum pago, traduzindo o equivalente ao ágio a fórmula de se balancear o que vertera com a fruição que tivera, ressalvados os encargos gerados pelo veículo enquanto estivera sob sua posse. 3. Segundo a praxe comercial, o ágio de automóvel significa ativo de natureza patrimonial traduzido na porção dum carro alienado e oferecido em garantia a ser transmitido, cujo valor é ponderado computando-se o preço estimativo de mercado do automóvel, o desgaste e a desvalorização sofridos, o montante pago e a pagar e as condições do financiamento, oferecendo esses elementos conformação ao que poderá ser obtido com a transmissão do bem em compasso com as obrigações que ainda o oneram, consubstanciando fórmula de compensação do vertido pelo cessionário de automóvel adquirido via de financiamento e, em contrapartida, do uso que tivera com o automóvel. 4. Aferido que, a despeito de destinado ao cedente importes destinados à contratação e quitação das parcelas do prêmio do seguro do veículo cedido, não viabilizara a contratação, deixando o que absorvera desguarnecido de causa subjacente legítima, o vertido deve ser repetido como corolário da rescisão do negócio traduzido na cessão de direitos como forma de ser equalizada a rescisão e prevenida a ocorrência de locupletamento ilícito, devidamente acrescido de juros e correção monetária. 5. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o provimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrida, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelado. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO VERBAL DE CESSÃO DE DIREITOS DE OBRIGAÇÕES. OBJETO. CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL EM FAVOR DO CESSIONÁRIO. USO DO VEÍCULO E PRESTAÇÕES DO MÚTUO. AFETAÇÃO AO CESSIONÁRIO. DISSENSO. RESCISÃO. EFEITOS. FRUIÇÃO DO AUTOMÓVEL. COMPENSAÇÃO. PARCELAS DO EMPRÉSTIMO E DE SEGURO. REPETIÇÃO. FÓRMULA. ASSEGURAÇÃO AO CESSIONÁRIO DO EQUIVALENTE AO ÁGIO. COMPREENSÃO DO USO E DESVALORIZAÇÃO. REPETIÇÃO DE IMPORTES DESPROVIDOS DE CAUSA SUBJACENTE. SEGURO NÃO CONTRATADO PELO CEDENTE. APELAÇÃO. PROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. A rescisão do negócio jurídico tem como corolário a restituição das partes ao estado em que se encontravam antes da sua formalização, ponderados os efeitos da rescisão, o que, além de traduzir simples corolário do desfazimento do vínculo, se conforma com o princípio que repugna o locupletamento ilícito, devendo, na apuração dos efeitos da rescisão, serem ponderados os desembolsos realizados em razão do contrato e as condições em que a coisa negociada será restituída (CC, arts. 475 e 884). 2. Afirmada a rescisão do negócio jurídico traduzido na cessão de direitos que tivera como objeto veículo originário de financiamento ante a crise estabelecida na relação negocial, a modulação dos efeitos da rescisão como forma de ensejar a restituição das partes ao estado anterior à formalização do vínculo enseja que, em tendo o cessionário usufruído e fruído do automóvel por largo espaço de tempo, compense o uso que fizera e a natural depreciação do automóvel mediante a perda de parte do quantum pago, traduzindo o equivalente ao ágio a fórmula de se balancear o que vertera com a fruição que tivera, ressalvados os encargos gerados pelo veículo enquanto estivera sob sua posse. 3. Segundo a praxe comercial, o ágio de automóvel significa ativo de natureza patrimonial traduzido na porção dum carro alienado e oferecido em garantia a ser transmitido, cujo valor é ponderado computando-se o preço estimativo de mercado do automóvel, o desgaste e a desvalorização sofridos, o montante pago e a pagar e as condições do financiamento, oferecendo esses elementos conformação ao que poderá ser obtido com a transmissão do bem em compasso com as obrigações que ainda o oneram, consubstanciando fórmula de compensação do vertido pelo cessionário de automóvel adquirido via de financiamento e, em contrapartida, do uso que tivera com o automóvel. 4. Aferido que, a despeito de destinado ao cedente importes destinados à contratação e quitação das parcelas do prêmio do seguro do veículo cedido, não viabilizara a contratação, deixando o que absorvera desguarnecido de causa subjacente legítima, o vertido deve ser repetido como corolário da rescisão do negócio traduzido na cessão de direitos como forma de ser equalizada a rescisão e prevenida a ocorrência de locupletamento ilícito, devidamente acrescido de juros e correção monetária. 5. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação civil, o provimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrida, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Majorados os honorários advocatícios impostos ao apelado. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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