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Jurisprudência


TJDF APC - 987702-20140710094163APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. VALIDADE. DANOS MORAIS. DÉBITO EXISTENTE. NÃO RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. O adquirente de imóvel deve ter a opção quanto à negociação dos termos do contrato de corretagem, valor devido ao profissional que intermediou o negócio e que auferiu resultado útil. II. Havendo previsão expressa no contrato, quanto a obrigação de pagamento da comissão de corretagem, e evidenciada a prestação do serviço, não há que se falar em restituição de eventual quantia paga a esse título, afastando-se alegação de ofensa ao art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. III. Declarada a inexistência de débito somente na sentença, a existência de eventual dívida antes da resolução do pacto, justifica a inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, encerrando exercício regular de direito pela credora. IV. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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