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Jurisprudência


TJDF APC - 987703-20150710110874APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO. PERDAS E DANOS. TAXA DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. Se a promitente vendedora não entregou o imóvel no prazo acordado, faculta-se ao comprador a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. E, como a rescisão se deu por culpa exclusiva da promitente vendedora, ressurge a faculdade de retorno das partes ao status quo ante, devendo o faltoso restituir todos os valores pagos pelo adquirente, inclusive taxa de corretagem, haja vista ilegalidade constada da contratação. 2. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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