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Jurisprudência


TJDF APC - 987716-20160110565835APC

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - APELAÇÃO - ICMS - MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SIMPLES NACIONAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - LC 123 - CR, 146, III, D - INCIDÊNCIA - EC 87/15 - CONVÊNIO CONFAZ 93/15 - ADI 5.464 - CLÁUSULA NONA - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA - HIPÓTESE DISTINTA - RECURSO PROVIDO. 1. Eventual cobrança de ICMS cujo fundamento de validade for a cláusula nona do Convênio 93/2015, editado pelo CONFAZ para regulamentar a Emenda Constitucional 87/2015, não poderá ser imputada às empresas contribuintes até que o STF manifeste-se em sentido contrário, tendo em vista que a eficácia da referida norma foi suspensa, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, por força de cautelar concedida nos autos da ADI 5.4.64, decisão que possui efeitos erga omnes, conforme disposto no artigo 11, § 1º, da Lei 9.868/99. 2. De acordo com a LC 123/06, editada com fundamento no disposto no artigo 146, III, d, da Constituição da República, a opção pelo percentual único de arrecadação do sistema tributário nacional também pode resultar no recolhimento de diferencial de alíquotas de ICMS, hipótese distinta da constante do Convênio 93/15. 3. Ainda que optantes pelo Simples Nacional, as microempresas e as empresas de pequeno porte sujeitam-se ao recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS previsto no artigo 13, XIII, alínea h, da Lei Complementar 123/2006, disciplinada no âmbito do Distrito Federal pela Lei 1.254/96, artigo 20-A, na redação atribuída pela Lei Distrital 5.558/15. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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