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Jurisprudência


TJDF APC - 987718-20160310038543APC

Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO ALIMENTANDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A maioridade por si só não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, incumbindo ao interessado, com a garantia do amplo contraditório, a comprovação da necessidade. 2. A prestação de alimentos após a maioridade civil (art. 1694 do Código Civil) não pode ser convertida em apologia ao ócio se o descendente maior e saudável não demonstrar a impossibilidade para exercer atividade laboral ou a necessidade de auxílio financeiro para garantir a frequência regular a estabelecimento de ensino, no período noturno, ao qual já se encontrava matriculado ao tempo em que cessou o poder familiar. Ausente a prova da necessidade, a sentença deve ser reformada para exonerar o alimentante do encargo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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