TJDF APC - 987725-20150111251167APC
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE PROVENTOS RECEBIDOS EM DESCONFORMIDADE COM REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. APELOS DOS RÉUS. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DISCUSSÃO ACERCA DO CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MATÉRIA PACIFICADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO EM WRIT. APELO DA AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não se sujeita à prescrição a pretensão para cobrar os efeitos financeiros do direito reconhecido em autos de Mandado de Segurança já que as parcelas exigidas se inserem dentro do lapso temporal conferido pela decisão proferida naquele writ. 2 - Por inerente às suas atribuições, incumbe ao IPREV/DF custear os benefícios devidos aos seus segurados e dependentes, restando ao Distrito Federal o ônus de garantidor daquelas obrigações, descabendo falar em constituição em mora do instituto, criado por este último ente federativo. 3 - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 no que tange à atualização de valores de requisitórios. Em relação à correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública prevalece o teor daquele dispositivo, ou seja, até que o STF se manifeste, as condenações impostas à Fazenda Pública devem ser corrigidas pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), descabendo suscitar sua inadequação. 4 - Mostra-se incabível a pretensão para que os juros de mora fixados em autos de ação de cobrança tenham seu início a partir da constituição de mora da autoridade coatora em autos de mandado de segurança. O STJ já decidiu que em se tratando de obrigação ilíquida, os juros têm como marco inicial a data da citação (REsp nº 1071094/MS). Referido posicionamento é seguido por esta Corte a exemplo dos precedentes citados. 5 - Revelando-se ínfimo o valor fixado a título de honorários advocatícios, o pleito para sua majoração deve ser acolhido. Ocorre que em se tratando de condenação ilíquida imposta contra a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados por ocasião da decisão proferida em sede de liquidação de sentença, e majorados conforme entendimento firmado no bojo do acórdão pelo Colegiado, consoante interpretação do § 2º, incisos I a IV, § 4º, inciso IV e § 11, todos do art. 85 do Código de Processo Civil. 6 - Negado provimento aos apelos dos réus. Dado parcial provimento ao apelo da autora.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE PROVENTOS RECEBIDOS EM DESCONFORMIDADE COM REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. APELOS DOS RÉUS. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DISCUSSÃO ACERCA DO CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MATÉRIA PACIFICADA PELO TRÂNSITO EM JULGADO EM WRIT. APELO DA AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não se sujeita à prescrição a pretensão para cobrar os efeitos financeiros do direito reconhecido em autos de Mandado de Segurança já que as parcelas exigidas se inserem dentro do lapso temporal conferido pela decisão proferida naquele writ. 2 - Por inerente às suas atribuições, incumbe ao IPREV/DF custear os benefícios devidos aos seus segurados e dependentes, restando ao Distrito Federal o ônus de garantidor daquelas obrigações, descabendo falar em constituição em mora do instituto, criado por este último ente federativo. 3 - O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009 no que tange à atualização de valores de requisitórios. Em relação à correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública prevalece o teor daquele dispositivo, ou seja, até que o STF se manifeste, as condenações impostas à Fazenda Pública devem ser corrigidas pelos índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR), descabendo suscitar sua inadequação. 4 - Mostra-se incabível a pretensão para que os juros de mora fixados em autos de ação de cobrança tenham seu início a partir da constituição de mora da autoridade coatora em autos de mandado de segurança. O STJ já decidiu que em se tratando de obrigação ilíquida, os juros têm como marco inicial a data da citação (REsp nº 1071094/MS). Referido posicionamento é seguido por esta Corte a exemplo dos precedentes citados. 5 - Revelando-se ínfimo o valor fixado a título de honorários advocatícios, o pleito para sua majoração deve ser acolhido. Ocorre que em se tratando de condenação ilíquida imposta contra a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados por ocasião da decisão proferida em sede de liquidação de sentença, e majorados conforme entendimento firmado no bojo do acórdão pelo Colegiado, consoante interpretação do § 2º, incisos I a IV, § 4º, inciso IV e § 11, todos do art. 85 do Código de Processo Civil. 6 - Negado provimento aos apelos dos réus. Dado parcial provimento ao apelo da autora.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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