TJDF APC - 987749-20160110170264APC
DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER LINFOIDE - MEDICAÇÃO - DECISÃO LIMINAR - CUMPRIMENTO - PRAZO - ÓBITO ANTERIOR - CONDUTA ILÍCITA - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A norma inscrita no artigo 37, § 6º, da Constituição da República acrescida da teoria do risco administrativo contemplam a responsabilidade objetiva do Estado, hipótese que faz emergir da ação imputada ao agente público o dever estatal de indenizar a vítima pelas lesões a ela causadas ainda que inexistente a caracterização da culpa. 2. Não se configura a responsabilidade civil do Estado quando o óbito da paciente, vítima de câncer linfoide, ocorre antes do prazo concedido ao ente público para cumprir a determinação judicial de fornecimento da medicação, haja vista a ausência de caracterização de conduta ilícita e de nexo de causalidade dos quais resulte o evento danoso. 3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PACIENTE PORTADORA DE CÂNCER LINFOIDE - MEDICAÇÃO - DECISÃO LIMINAR - CUMPRIMENTO - PRAZO - ÓBITO ANTERIOR - CONDUTA ILÍCITA - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A norma inscrita no artigo 37, § 6º, da Constituição da República acrescida da teoria do risco administrativo contemplam a responsabilidade objetiva do Estado, hipótese que faz emergir da ação imputada ao agente público o dever estatal de indenizar a vítima pelas lesões a ela causadas ainda que inexistente a caracterização da culpa. 2. Não se configura a responsabilidade civil do Estado quando o óbito da paciente, vítima de câncer linfoide, ocorre antes do prazo concedido ao ente público para cumprir a determinação judicial de fornecimento da medicação, haja vista a ausência de caracterização de conduta ilícita e de nexo de causalidade dos quais resulte o evento danoso. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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