TJDF APC - 987751-20150110782402APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. INADIMPLEMENTO DAS RÉS. INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO AUTOR. NATUREZA COMPENSATÓRIA. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PONDERADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Decorridos três anos do prazo originalmente previsto em contrato, como data fixada para a entrega do imóvel, descabe a alegação de caso fortuito ou força maior como excludente de responsabilidade das empresas rés, facultando-se ao comprador a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. Diante da culpa exclusiva da promitente vendedora, impõe-se acolher a pretensão autoral de ser restituído de todos os valores pagos em parcela única, consoante verbete de Súmula 543, do STJ. 2 - Consignado em contrato a cláusula penal em razão do inadimplemento por parte das empresas rés, mostra-se devida a indenização ali estipulada em favor do autor, ressalvada sua natureza compensatória. 3 - Patenteada a responsabilidade das requeridas por ato ilícito, mostra-se apropriada sua condenação em verba reparatória, em patamar moderado, diante da morosidade e equívoco por elas cometido - atraso na entrega do bem e negativação indevida do nome do autor. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. INADIMPLEMENTO DAS RÉS. INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO AUTOR. NATUREZA COMPENSATÓRIA. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PONDERADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Decorridos três anos do prazo originalmente previsto em contrato, como data fixada para a entrega do imóvel, descabe a alegação de caso fortuito ou força maior como excludente de responsabilidade das empresas rés, facultando-se ao comprador a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. Diante da culpa exclusiva da promitente vendedora, impõe-se acolher a pretensão autoral de ser restituído de todos os valores pagos em parcela única, consoante verbete de Súmula 543, do STJ. 2 - Consignado em contrato a cláusula penal em razão do inadimplemento por parte das empresas rés, mostra-se devida a indenização ali estipulada em favor do autor, ressalvada sua natureza compensatória. 3 - Patenteada a responsabilidade das requeridas por ato ilícito, mostra-se apropriada sua condenação em verba reparatória, em patamar moderado, diante da morosidade e equívoco por elas cometido - atraso na entrega do bem e negativação indevida do nome do autor. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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