TJDF APC - 987768-20130710413385APC
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º DO CÓDIGO CIVIL. STJ. REPETITIVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o Recurso Especial nº 1.551.956/SP, julgado sob a forma dos artigos 1.036 e seguintes do CPC/2015 (Recursos Repetitivos), fixou a tese de que incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, aplicando a regra do art. 206, §3º, do Código Civil. 2. Tendo sido a sentença publicada antes da vigência do CPC/2015 (18/03/2015), resta descabido o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, §11, do CPC/2015, conforme entendimento exarado pelo STJ no Enunciado Administrativo n.º 7. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. APLICAÇÃO DO ART. 206, §3º DO CÓDIGO CIVIL. STJ. REPETITIVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o Recurso Especial nº 1.551.956/SP, julgado sob a forma dos artigos 1.036 e seguintes do CPC/2015 (Recursos Repetitivos), fixou a tese de que incide a prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, aplicando a regra do art. 206, §3º, do Código Civil. 2. Tendo sido a sentença publicada antes da vigência do CPC/2015 (18/03/2015), resta descabido o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, §11, do CPC/2015, conforme entendimento exarado pelo STJ no Enunciado Administrativo n.º 7. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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