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Jurisprudência


TJDF APC - 987831-20160110715427APC

Ementa
Serviço de telefonia. Portabilidade. Cobrança indevida. Inscrição do nome em cadastro de inadimplentes. Dano moral. Valor da indenização. 1 - Se as faturas se referem a período posterior a portabilidade, quando não mais existia contrato de prestação de serviço entre as partes, a cobrança é indevida. 2 - A inscrição indevida do nome em serviço de proteção ao crédito gera constrangimentos, com danos morais, que devem ser reparados. 3 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. Montante que se mostra elevado deve ser reduzido. 4 - Apelação provida em parte.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAIR SOARES
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