TJDF APC - 987854-20150110095547APC
Contrato de prestação de serviços. Nulidade. Boa-fé objetiva. Retorno ao estado anterior. Danos morais. 1 - É nulo o contrato firmado com o objetivo exclusivo de frustrar a execução de contrato de financiamento legitimamente celebrado por um dos contratantes, sobretudo se uma das partes se compromete à prestação que depende exclusivamente da vontade de terceiro alheio ao contrato. 2 - Declarado nulo o contrato celebrado entre as partes retornam as partes ao estado anterior, com a devolução dos valores pagos pelo autor. 3 - Dano moral só há quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Mero inadimplemento contratual, caracterizado pelo serviço defeituoso, não causa ofensa à honra subjetiva ou objetiva do contratante. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Contrato de prestação de serviços. Nulidade. Boa-fé objetiva. Retorno ao estado anterior. Danos morais. 1 - É nulo o contrato firmado com o objetivo exclusivo de frustrar a execução de contrato de financiamento legitimamente celebrado por um dos contratantes, sobretudo se uma das partes se compromete à prestação que depende exclusivamente da vontade de terceiro alheio ao contrato. 2 - Declarado nulo o contrato celebrado entre as partes retornam as partes ao estado anterior, com a devolução dos valores pagos pelo autor. 3 - Dano moral só há quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa. Mero inadimplemento contratual, caracterizado pelo serviço defeituoso, não causa ofensa à honra subjetiva ou objetiva do contratante. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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