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Jurisprudência


TJDF APC - 987892-20160110551903APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 598/STJ. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Estatuto do Idoso tem a finalidade de proteger os direitos e garantias daqueles maiores de 60 anos. Contudo, o dispositivo não autoriza o inadimplemento de contrato porventura celebrado entre as partes, caso não esteja presente qualquer ilegalidade. 2. A restituição dos valores pagos pelo desistente deve ocorrer depois do prazo 30 dias, contados do encerramento do grupo de consórcio. 3. As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, não havendo que se falar em ilegalidade, inclusive na hipótese de superar o percentual de 10%. Súmula 598/STJ. 4. Os juros de mora devem incidir após trinta dias contados da data prevista contratualmente para o encerramento do grupo de consórcio. Não merece prosperar a tese de que tal encargo ocorra a partir da citação, pois, na espécie, eventual mora só pode ser considerada depois do advento da condição suspensiva descrita. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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