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Jurisprudência


TJDF APC - 987899-20160110686172APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. ATRASO NA ENTREGA IMÓVEL. DESCUMPRIMENTO PELO PROMITENTE-COMPRADOR DENTRO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. ESTIPULAÇÃO DE RETENÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE OS VALORES PAGOS. RESTITUIÇÃO A SER REALIZADA MEDIANTE PAGAMENTO ÚNICO. SÚMULA 543/STJ. CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO. NÃO IMPUGNADA. 1. Em razão do inadimplemento por parte do promitente-comprador dentro do prazo de tolerância de 180 dias, cabível a retenção parcial dos valores pagos. 2. Considera-se abusiva a cláusula contratual que prevê retenção de percentual sobre o valor total do contrato. No caso concreto, há previsão de retenção de 10% das parcelas pagas a título de multa penal compensatória, de 5% do valor total do contrato, a fim de cobrir despesas com publicidade e corretagem e, ainda, de 6% das parcelas para fins de tributação. 3. Ainda que nos fundamentos da sentença tenha se admitido a retenção de 10% do valor pago, no dispositivo constou a condenação da apelante a devolver a totalidade dos valores pagos, o que não foi objeto de embargos de declaração, tampouco foi aventado no presente recurso, restando inviável sanar a contradição nesta instância revisora. 4. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a restituição dos valores pagos por conta da resolução de contrato de compra e venda de imóvel, submetido ao Código de Defesa do Consumidor, há que acontecer de imediato e em parcela única - súmula 543/STJ. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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