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Jurisprudência


TJDF APC - 987900-20140710411144APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES DEVIDOS. QUANTUM. ESTIMATIVA RAZOÁVEL. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO PRAZO DE ENTREGA. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, sem justificativa plausível, assegura ao adquirente do bem o direito à indenização por lucros cessantes, correspondentes aos alugueres que deixou de auferir no período. 2. A fixação de indenização por lucros cessantes deve observar a média dos alugueres praticados pelo mercado à época em que se deu o atraso na entrega da obra, sendo razoável a fixação de 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel quando não demonstrado nos autos o valor de mercado. 3. Os lucros cessantes são devidos durante o período de mora da requerida, tendo início com o término do prazo previsto para entrega, incluso o prazo de tolerância, e findando-se com a entrega das chaves. 4. Nada obstante o atraso na entrega de imóvel gere transtornos ao adquirente, tal fato não gera abalo psicológico de grande intensidade, apto a configurar danos morais passíveis de indenização. 5. Recursos de Apelação conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 01/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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