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Jurisprudência


TJDF APC - 987954-20140110936739APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VAGAS DE GARAGEM. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃOPROPTER REM. ART. 1.345, DO CC/02. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR. LEGITIMIDADE DA PROPRIETÁRIA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO PROCESSO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CELEBRAÇÃO DE PROMESSAS DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS PROMITENTES COMPRADORES ENTRARAM NA POSSE DAS VAGAS DE GARAGEM. REFORMA DA SENTENÇA. 1. As taxas condominiais têm natureza propter rem, ou seja, existem em razão da coisa, e não em função de qualquer obrigação pessoal. Diante disso, é facultado ao condomínio exercer o direito de cobrança das referidas taxas contra quem esteja na posse ou contra o proprietário do bem, ainda que anteriores à aquisição, na melhor exegese do art. 1.345, do Código Civil. 2. Aproprietária é responsável pelo pagamento das taxas condominiais referentes às vagas de garagem de sua propriedade, ainda que tenha celebrado promessa de compra e venda em relação a esses bens, não podendo se eximir dessa obrigação se não comprovou que os promitentes-compradores assumiram a posse desses bens. 3. Apelo provido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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