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Jurisprudência


TJDF APC - 987957-20150710198196APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. CULPA DO PROMISSÁRIO VENDEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL DEVIDA. VALOR EXCESSIVO. REDUÇÃO. DEVER DO MAGISTRADO. 1. Diante da não comprovação de que a rescisão do contrato se deu por culpa do promissário vendedor, cabível a incidência da multa de até vinte e cinco por cento (25%) dos valores pagos. Precedente do STJ. Levando em consideração o percentual máximo fixado pelo colendo STJ, a egrégia 4ª Turma Cível pacificou o entendimento no sentido de que a multa deve ser fixada em quinze por cento (15%) do montante pago pelo promitente comprador. 2. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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