TJDF APC - 987980-20140111934600APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. O art. 373, do Código de Processo Civil, distribui o ônus da prova entre os litigantes. O autor deve comprovar o fato constitutivo do seu direito e o réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A ação monitória não redistribui esse ônus, apenas transfere ao réu a iniciativa de promover o contraditório. Duplicatas sem aceite, para instruir eventual ação monitória, devem vir acompanhadas da comprovação de que o serviço foi prestado. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. O art. 373, do Código de Processo Civil, distribui o ônus da prova entre os litigantes. O autor deve comprovar o fato constitutivo do seu direito e o réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A ação monitória não redistribui esse ônus, apenas transfere ao réu a iniciativa de promover o contraditório. Duplicatas sem aceite, para instruir eventual ação monitória, devem vir acompanhadas da comprovação de que o serviço foi prestado. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
25/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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