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Jurisprudência


TJDF APC - 987980-20140111934600APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. O art. 373, do Código de Processo Civil, distribui o ônus da prova entre os litigantes. O autor deve comprovar o fato constitutivo do seu direito e o réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A ação monitória não redistribui esse ônus, apenas transfere ao réu a iniciativa de promover o contraditório. Duplicatas sem aceite, para instruir eventual ação monitória, devem vir acompanhadas da comprovação de que o serviço foi prestado. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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