TJDF APC - 987991-20150110039624APC
DIREITO ADMINISTRATIVO.AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA ORAL REQUERIDA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. Omagistrado é o destinatário das provas no processo e possui liberdade plena para sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a produzir prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória (arts. 370e 371, do Código de Processo Civil). A responsabilidade civil exige a presença cumulativa dos requisitos conduta, nexo causal e dano. A ausência de qualquer deles impossibilita a pretensão indenizatória, pois todos são elementos indispensáveis. O nexo causal constitui um dos elementos essenciais da responsabilidade civil. É o vínculo entre a conduta e o resultado. Constitui o segundo pressuposto da responsabilidade civil, ou seja, a ligação ou relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Uma vez que não estão presentes os pressupostos ao reconhecimento da responsabilidade civil do Estado e do dever de indenizar, mormente pelo fato de inexistir nexo de causalidade entre os fatos alegados, a improcedência do pedido da autora é medida que se impõe. Agravo retido desprovido. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO.AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA ORAL REQUERIDA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. Omagistrado é o destinatário das provas no processo e possui liberdade plena para sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a produzir prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória (arts. 370e 371, do Código de Processo Civil). A responsabilidade civil exige a presença cumulativa dos requisitos conduta, nexo causal e dano. A ausência de qualquer deles impossibilita a pretensão indenizatória, pois todos são elementos indispensáveis. O nexo causal constitui um dos elementos essenciais da responsabilidade civil. É o vínculo entre a conduta e o resultado. Constitui o segundo pressuposto da responsabilidade civil, ou seja, a ligação ou relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Uma vez que não estão presentes os pressupostos ao reconhecimento da responsabilidade civil do Estado e do dever de indenizar, mormente pelo fato de inexistir nexo de causalidade entre os fatos alegados, a improcedência do pedido da autora é medida que se impõe. Agravo retido desprovido. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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