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Jurisprudência


TJDF APC - 987991-20150110039624APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO.AGRAVO RETIDO. DESNECESSIDADE DE PROVA ORAL REQUERIDA. RESPONSABILIDADE ESTATAL. INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. Omagistrado é o destinatário das provas no processo e possui liberdade plena para sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a produzir prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória (arts. 370e 371, do Código de Processo Civil). A responsabilidade civil exige a presença cumulativa dos requisitos conduta, nexo causal e dano. A ausência de qualquer deles impossibilita a pretensão indenizatória, pois todos são elementos indispensáveis. O nexo causal constitui um dos elementos essenciais da responsabilidade civil. É o vínculo entre a conduta e o resultado. Constitui o segundo pressuposto da responsabilidade civil, ou seja, a ligação ou relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Uma vez que não estão presentes os pressupostos ao reconhecimento da responsabilidade civil do Estado e do dever de indenizar, mormente pelo fato de inexistir nexo de causalidade entre os fatos alegados, a improcedência do pedido da autora é medida que se impõe. Agravo retido desprovido. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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