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Jurisprudência


TJDF APC - 988040-20150111340468APC

Ementa
CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO. MORA DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL NOS TERMOS DO ART. 63 DA LEI 4.591/64. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. BEM AJUDICADO PELA PROMITENTE VENDEDORA. PERDA TOTAL DO VALOR PAGO PELO PROMITENTE COMPRADOR. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 53 DO CÓDIGO DE DEFESA DO COSUMIDOR. DIREITO DE RETENÇÃO. LIMITAÇÃO A 10%. Afronta os princípios gerais de direito e a justiça contratual almejada pelo Código de Defesa do Consumidor a não restituição, ao condômino inadimplente, das parcelas efetivamente saldadas para a construção de empreendimento mediante contrato de incorporação. Precedente do STJ. Não se discute a legalidade do procedimento relativo ao leilão extrajudicial, porquanto amparado por previsão legal e contratual. Não há, todavia, como deixar de reconhecer a ocorrência de enriquecimento sem causa, na medida que o imóvel restou adjudicado pela própria promitente vendedora ante a ausência de licitantes na segunda praça. Assim, é bem certo que, recuperado o direito sobre o imóvel, este será renegociado pela construtora, motivo pelo qual não soa razoável que mantenha retidos integralmente os valores desembolsados pelo promissário comprador. Ainda que o negócio jurídico esteja sujeito às regras estabelecidas na Lei nº 4.591/1964, a incompatibilidade entre este regramento e o Código de Defesa do Consumidor se resolve em favor da parte mais fraca da relação processual, evitando-se ainda o enriquecimento sem causa, Apelação provida.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 08/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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