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Jurisprudência


TJDF APC - 988067-20150111277458APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INAPLICABILIDADE. CONTRATO VERBAL. VALOR DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESUNÇÃO. DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Com a vigência do novo Código de Processo Civil foi suprimido o princípio da identidade física do juiz, antes previsto no art. 132 do Código de Processo Civil de 1973, de modo que não encontra respaldo legal o pedido de cassação de sentença por ter sido prolatada por juiz que não instruiu o feito 2. Incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, ao passo que ao réu cabe a prova dos fatos relacionados à existência de evento impeditivo, modificativo ou extintivo do pretenso direito, que, no caso, consistente no valor ajustado a título de comissão de corretagem. 3. São inaplicáveis as regras contidas na tabela de referência de comissões e serviços imóbiliários (tabela CRECI), ante a comprovação de ajuste verbal e pagamento do valor devido a título de comissão de corretagem. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Preliminar rejeitada. Unânime.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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