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Jurisprudência


TJDF APC - 988085-20150110093767APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ESTRANGEIRO. INOBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS DO CERTAME. EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO. LEI DISTRITAL 4.226/2008. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Evidenciado que o autor, candidato estrangeiro, não atendeu aos requisitos previstos no edital que regeu o processo seletivo para contratação temporária de pedagogo na Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, em virtude de não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 2º, incis. V e VIII da Lei Distrital 4.226/2008, improcede o pedido de indenização por danos morais e materiais, diante da ausência de ilicitude no ato da Administração que extinguiu o contrato de trabalho de forma antecipada. 2. Incabível, na hipótese dos autos, a incidência normativa de concessão ao contratado em caráter temporário de pagamento de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referentemente ao restante do contrato, quando o contrato foi extinto por iniciativa do órgão ou entidade contratante, porquanto o candidato não se enquadra nas hipóteses permissivas da lei de contratação temporária. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 31/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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