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Jurisprudência


TJDF APC - 988116-20131310072954APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE LICENCIADO, TREINAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPORTE E EVOLUÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA CONTRATANTE. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sendo incontroversa a existência da relação contratual e o cumprimento da obrigação por parte da contratante dos serviços, incumbia à contratada o dever de provar o fato extintivo desse direito (art. 333, II do CPC/1973), demonstrando a execução satisfatória e o cumprimento adequado da sua contraprestação contratual, ônus do qual não se desincumbiu. 2. Embora tenha alegado fato extintivo do direito postulado, as provas produzidas não comprovam as assertivas da apelante que, à vista dos elementos constantes dos autos, permanecem situadas no campo meramente argumentativo, sem qualquer indício capaz de se contrapor aos fatos constitutivos do direito da apelada. 3. Não tendo sido cumprida a obrigação e caracterizado o inadimplemento da prestação contratual, pode a parte lesada pleitear a sua resolução nos termos do art. 475 do Código Civil. Com o desfazimento do negócio as partes devem retornar ao estado em que se encontravam (status quo ante), devendo a contratada restituir à contratante os valores que tenham sido comprovadamente pagos. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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