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Jurisprudência


TJDF APC - 988140-20150110471772APC

Ementa
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO 1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr, Min. Cármen Lúcia - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência. 2. Esse direito independe de lista de espera, cujo tempo é uma incógnita, o que não ofende a isonomia, pois esta se dá perante a lei e não contra legem. Portanto, não há como ver-se na realização de um direito, sobretudo de porte constitucional, ofensa à igualdade. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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