TJDF APC - 988149-20110111273366APC
PENSÃO MILITAR. INSTITUIDOR FALECIDO EM 2003. FILHA MAIOR. REGRA DE TRANSIÇÃO. LEIS 3.765/60 E 10.486/02. DIREITO ASSSEGURADO. 1. Tem direito à pensão a filha maior do instituidor, que já era militar em 29/12/00 e, conforme regra de transição constante da MP 2.131/00 e sucessivos diplomas legais, inclusive a Lei 10.486/02, optou, com o pagamento adicional de 1,5%, pela manutenção dos benefícios instituídos pela Lei 3.765/60, com a redação original do art. 7º. 2. Consoante o art. 9º, § 3º, da Lei 3.765/60, e considerando a existência de dois outros beneficiários - a viúva, que tem direito à metade, e outro filho -, assiste-lhe o direito à cota parte equivalente a 25% do valor integral. 3. O pagamento do benefício, indevidamente cancelado pela Administração, deve ser restabelecido e alcançar as parcelas que deixaram de ser pagas, na proporção acima especificada.
Ementa
PENSÃO MILITAR. INSTITUIDOR FALECIDO EM 2003. FILHA MAIOR. REGRA DE TRANSIÇÃO. LEIS 3.765/60 E 10.486/02. DIREITO ASSSEGURADO. 1. Tem direito à pensão a filha maior do instituidor, que já era militar em 29/12/00 e, conforme regra de transição constante da MP 2.131/00 e sucessivos diplomas legais, inclusive a Lei 10.486/02, optou, com o pagamento adicional de 1,5%, pela manutenção dos benefícios instituídos pela Lei 3.765/60, com a redação original do art. 7º. 2. Consoante o art. 9º, § 3º, da Lei 3.765/60, e considerando a existência de dois outros beneficiários - a viúva, que tem direito à metade, e outro filho -, assiste-lhe o direito à cota parte equivalente a 25% do valor integral. 3. O pagamento do benefício, indevidamente cancelado pela Administração, deve ser restabelecido e alcançar as parcelas que deixaram de ser pagas, na proporção acima especificada.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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