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Jurisprudência


TJDF APC - 988218-20100111911125APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS.CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATOS DE REFORMA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHAS NA EXECUÇÃO. DANO MATERIAL DEVIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. 1. Não havendo sido prestado os serviços de reforma da forma contratada, apresentando falhas na execução, é dever da empresa contratada reparar os danos materiais causados aos contratantes. 2. O descumprimento contratual não ocasiona, por si só, violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido compensatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 3. Apelação principal conhecida e provida. Recurso adesivo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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