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Jurisprudência


TJDF APC - 988315-20150110777737APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PEDIDO CAUTELAR DE RETIRADA DE NOTA PUBLICADA POR SINDICATO EM SITE. EXAME DO MÉRITO OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL. NÃO CABIMENTO. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. PROCESSO PRINCIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. 1. O procedimento cautelar constitui garantia de efetividade da tutela satisfativa, de modo a preservar de lesão o direito debatido no processo principal. 2. O mérito do processo cautelar, entretanto, não avança para constituição ou declaração de direitos referentes à quaestio litis, se restringindo à averiguação do fumus boni iuris e do periculum in mora alegados pelo requerente. 3. O processo cautelar possui natureza acessória e instrumental (artigo 796 do CPC/1973), de modo que, na hipótese de julgamento de improcedência do pedido formulado no processo principal, o pedido formulado no processo cautelar deve também ser rejeitado, ante a nítida ausência de fumus boni iuris. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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