TJDF APC - 988322-20140610132086APC
AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO DO AUTOR E DE SEU CURADOR. INÉRCIA. ABANDONO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuarão sendo regidos, em consonância com o Princípio do Isolamento dos Atos Processuais e em obediência à regra contida nos arts. 14 e 1.046 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Proposta a ação há dois anos e, após diversas diligências realizadas pelo Juízo por mais de um ano para que o autor promovesse os atos de sua competência, restou evidenciada sua desídia processual, situação que autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, II e § 1º do CPC/1973 (atual art. 485, II do CPC/2015). 3. É inaplicável o enunciado da Súmula n.º 240 do STJ aos procedimentos de jurisdição voluntária por inexistir, nesse tipo de ação, angularização entre autor e réu, havendo tão somente partes interessadas. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PARALISAÇÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO DO AUTOR E DE SEU CURADOR. INÉRCIA. ABANDONO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Os atos processuais e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, por ele continuarão sendo regidos, em consonância com o Princípio do Isolamento dos Atos Processuais e em obediência à regra contida nos arts. 14 e 1.046 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Proposta a ação há dois anos e, após diversas diligências realizadas pelo Juízo por mais de um ano para que o autor promovesse os atos de sua competência, restou evidenciada sua desídia processual, situação que autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, II e § 1º do CPC/1973 (atual art. 485, II do CPC/2015). 3. É inaplicável o enunciado da Súmula n.º 240 do STJ aos procedimentos de jurisdição voluntária por inexistir, nesse tipo de ação, angularização entre autor e réu, havendo tão somente partes interessadas. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
DIAULAS COSTA RIBEIRO
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