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Jurisprudência


TJDF APC - 988330-20160610046343APC

Ementa
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DOMICILIAR. HOME CARE. AUSÊNCIA DE IMPERATIVO LEGAL. EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos dos arts., 2º e 3º do referido diploma e do enunciado da Súmula nº 489 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embora a Lei nº 9.656/98 restrinja as hipóteses de concessão de tratamento domiciliar (home care) e a situação dos autos não se enquadre nas coberturas excepcionadas, a exclusão do referido tratamento em expressa cláusula contratual é abusiva, pois coloca o paciente/consumidor em situação de desvantagem e restringe os direitos e as obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, em flagrante violação à boa-fé e à equidade do contrato. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 3. A internação na modalidade domiciliar é mais favorável para ambas as partes. De um lado, o paciente corre menos risco de contrair infecção hospitalar, podendo recuperar-se em casa, o que afasta o risco de reinternações. De outro, a operadora reduz suas despesas com o tratamento, uma vez que não precisará custear a hospedagem hospitalar (diária), nem as demais despesas inerentes. 4. As astreintes devem ser fixadas em valor que possa compelir o devedor a cumprir a sua obrigação. No caso, todavia, a imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se excessiva e mais do que suficiente para impor o cumprimento da obrigação, devendo ser reduzida em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : DIAULAS COSTA RIBEIRO
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