TJDF APC - 988375-20140111800043APC
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME DE ANÁLISE DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE. NÃO CABIMENTO. 1. A limitação do número de candidatos a serem convocados para as fases seguintes do concurso público constitui questão submetida a critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 2. Tendo em vista que a autora, a despeito de haver atingido a pontuação mínima exigida, não se classificou dentro do limite de vagas previsto no edital para participação na segunda fase do concurso, não há como ser reconhecido o direito à convocação para a fase de análise de títulos, nem tampouco à nomeação e posse no cargo público. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CONVOCAÇÃO PARA SEGUNDA ETAPA DO CERTAME DE ANÁLISE DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE. NOMEAÇÃO E POSSE. NÃO CABIMENTO. 1. A limitação do número de candidatos a serem convocados para as fases seguintes do concurso público constitui questão submetida a critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 2. Tendo em vista que a autora, a despeito de haver atingido a pontuação mínima exigida, não se classificou dentro do limite de vagas previsto no edital para participação na segunda fase do concurso, não há como ser reconhecido o direito à convocação para a fase de análise de títulos, nem tampouco à nomeação e posse no cargo público. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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