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Jurisprudência


TJDF APC - 988401-20160110160979APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR. EXCLUSÃO CONTRATUAL DO TRATAMENTO. ABUSIVIDADE. TIPO DE TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. MÉDICO ESPECIALISTA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto que, na hipótese, é o tratamento domiciliar (home care). 3. A cláusula contratual que exclui expressamente o atendimento domiciliar é nula por violar o preceito do art. 51, inc. IV, e § 1º, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A negativa de cobertura lastreada na interpretação de cláusula contratual inserida no contrato celebrado não pode dar margem à indenização por danos extrapatrimoniais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 22/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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