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Jurisprudência


TJDF APC - 988418-20140710118133APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS. COBRANÇA SEM CAUSA. CADASTRO INDEVIDO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA ULTRA PETITA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes gera dano moral presumido (in re ipsa). Portanto, é desnecessária a comprovação do sofrimento experimentado pelo ofendido. Precedentes do TJDFT e STJ. 2. O valor da indenização por danos morais não pode ser arbitrado em patamar superior ao quantum pedido pelo autor, sob pena de se incorrer em decisão ultra petita e violação ao princípio da congruência. 4. Em caso de indenização por danos extrapatrimoniais, o termo inicial dos juros de mora começa a fluir da data da lesão (Súmula 54/STJ). A correção monetária é aplicada desde o dia da fixação da verba indenizatória (Súmula 362/STJ). 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 26/01/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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