TJDF APC - 988420-20161210025147APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA EXTEMPORÂNEA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 321 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil estabelecem que o juiz determinará ao demandante a emenda da petição inicial caso verifique que não preenche os requisitos legais, decretando, em caso contrário, o indeferimento da inicial. 2. O apelante deixou de atender a inúmeros despachos que determinaram a emenda à inicial, inclusive, com dilação do prazo legal. Dessa maneira, não é razoável o requerimento para que seja reconhecida a emenda apresentada após o decurso do prazo já dilatado. 3. Correta a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I, IV e VI, do Código de Processo Civil 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA EXTEMPORÂNEA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 321 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil estabelecem que o juiz determinará ao demandante a emenda da petição inicial caso verifique que não preenche os requisitos legais, decretando, em caso contrário, o indeferimento da inicial. 2. O apelante deixou de atender a inúmeros despachos que determinaram a emenda à inicial, inclusive, com dilação do prazo legal. Dessa maneira, não é razoável o requerimento para que seja reconhecida a emenda apresentada após o decurso do prazo já dilatado. 3. Correta a sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I, IV e VI, do Código de Processo Civil 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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