TJDF APC - 988459-20150510107278APC
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. ACORDO HOMOLOGADO. DIREITO SUB-ROGADO DA SEGURADORA. RESSARCIMENTO PELA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ABATIMENTO DO VALOR PAGO AO SEGURADO A TÍTULO DE FRANQUIA. 1. O acordo feito entre as partes envolvidas no acidente constitui ato ineficaz em relação à seguradora, nos termos do artigo 786, §2º, do Código de Processo Civil. 2. À seguradora subsiste o direito regressivo ainda que o segurado tenha recebido do causador do dano o valor da franquia e dado quitação acerca do sinistro, pois, não sendo ele titular do direito, eventual quitação se apresenta ineficaz perante a seguradora que pagou pela reparação do veículo segurado. 3. Demonstrado que o requerido pagou quantia referente à franquia ao segurado, esse valor deve ser abatido da cobrança ajuizada pela seguradora contra o responsável pelo acidente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. ACORDO HOMOLOGADO. DIREITO SUB-ROGADO DA SEGURADORA. RESSARCIMENTO PELA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ABATIMENTO DO VALOR PAGO AO SEGURADO A TÍTULO DE FRANQUIA. 1. O acordo feito entre as partes envolvidas no acidente constitui ato ineficaz em relação à seguradora, nos termos do artigo 786, §2º, do Código de Processo Civil. 2. À seguradora subsiste o direito regressivo ainda que o segurado tenha recebido do causador do dano o valor da franquia e dado quitação acerca do sinistro, pois, não sendo ele titular do direito, eventual quitação se apresenta ineficaz perante a seguradora que pagou pela reparação do veículo segurado. 3. Demonstrado que o requerido pagou quantia referente à franquia ao segurado, esse valor deve ser abatido da cobrança ajuizada pela seguradora contra o responsável pelo acidente. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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