- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 988474-20150110260272APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. VIGÊNCIA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA. LIMITES CONTRATUAIS DESRESPEITADOS PELA EMPRESA CONTRATADA. DIREITO À INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. 1. Aatuação conjunta da administradora e da seguradora como responsáveis pelo contrato de consórcio firmado decorre do princípio da solidariedade e do próprio sistema de proteção, fundado no risco-proveito do negócio, consagrado no artigo 7º, parágrafo único, do mesmo diploma normativo. Ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Arelação decorrente de contrato de consórcio e seguro caracteriza-se como de consumo, sujeitando, assim, às regras do Código de Defesa do Consumidor. 3. Para não haver desequilíbrio contratual, e à luz do direito à informação, a minuta deve incluir expressamente as condições limitadoras de adesão, para se revestir de juridicidade e eficácia. 4. O prestador de serviço que burlou determinadas regras por ele próprio impostas, assumiu assim, o risco da celebração em desconformidade com o previamente estabelecido. A desobediência da norma limitadora pela própria empresa contratada, que a estipulou, se qualifica como abusiva e importa em inaplicabilidade de restrição não prevista contratualmente. 5. Não pode o prestador de serviço se beneficiar de sua própria torpeza alegando questão etária, que antes não foi impeditivo para contratar, como sendo fator impeditivo para a vigência contratual de seguro. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão