TJDF APC - 988483-20140710038345APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÕES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. MEAÇÃO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO COMPANHEIRO. PRESCINDIBILIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS OBSERVADOS. 1.Indefere-se opedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, em razão da incompatibilidade entre o requerimento e a conduta em recolher o preparo, configurando-se assim, a preclusão lógica. 2.Reconhecido o vínculo familiar, a meação é consectário do pedido de dissolução da união estável. 3.É prescindível a comprovação da participação financeira efetiva do companheiro na aquisição dos bens, porquanto há presunção legal de que o suporte afetivo também contribui para a formação do patrimônio. 4.Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil/73, fica a critério do julgador arbitrar a quantia dos honorários advocatícios, consoante sua apreciação equitativa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. 5. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso da ré conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÕES. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO LÓGICA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. MEAÇÃO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DO COMPANHEIRO. PRESCINDIBILIDADE. PRESUNÇÃO LEGAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIOS OBSERVADOS. 1.Indefere-se opedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária, em razão da incompatibilidade entre o requerimento e a conduta em recolher o preparo, configurando-se assim, a preclusão lógica. 2.Reconhecido o vínculo familiar, a meação é consectário do pedido de dissolução da união estável. 3.É prescindível a comprovação da participação financeira efetiva do companheiro na aquisição dos bens, porquanto há presunção legal de que o suporte afetivo também contribui para a formação do patrimônio. 4.Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil/73, fica a critério do julgador arbitrar a quantia dos honorários advocatícios, consoante sua apreciação equitativa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. 5. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso da ré conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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