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Jurisprudência


TJDF APC - 988494-20160210039489APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FINANCIADORA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. 1. O contrato de financiamento para a compra e venda do automóvel não é independente. Ao revés, liga-se ou se junta ao contrato principal, acompanhando-o indissociavelmente em seus planos de existência, validade e eficácia. 2. Operado o inadimplemento da fornecedora/vendedora, a rescisão do contrato principal implica, por consequência, a resolução do contrato acessório de financiamento. 3. Arescisão do negócio principal (compra e venda), em razão do vício que tornou impróprio o bem adquirido pelo consumidor, determina a rescisão do contrato coligado ou acessório de financiamento, ainda que a instituição financeira não tenha responsabilidade direta pela conduta negligente davendedora. 4. Imperiosa é a restituição das partes ao status quo ante, diante da rescisão de ambos os contratos, com a devolução ao consumidor de todas as quantias que o agente financeiro efetivamente recebeu em razão dos contratos rescindidos. 5. Eventuais obrigações resultantes de pacto antecedente que regulou a parceria entre a financeira e a fornecedora é questão que se resolve inter pars, fora dos limites objetivos da lide consumerista e tampouco irradia efeitos em relação ao interesse jurídico do comprador/consumidor. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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