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Jurisprudência


TJDF APC - 988507-20150710103568APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONSUMIDOR. DEFEITO NO PNEU DO VEÍCULO. PROVA PERICIAL IMPRESTÁVEL PARA O FIM QUE SE DESTINA. RESSARCIMENTO INTEGRAL DA QUANTIA PAGA PELO CARRO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. OFENSA A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DISSABOR DO COTIDIANO. 1. Conquanto exista laudo pericial anexado aos autos corroborando com a tese da parte ré, de que o defeito nos pneus do veículo não tem origem na fabricação, o fato é que os demais elementos levam a crer o contrário, como a constatação pela parte requerida que o desgaste ocorrido é anormal. 2. Considera-se imprestável o laudo pericial produzido por julgar impossível que este alcance o fim almejado, em razão do transcurso de tempo. 3. Em princípio, o descumprimento contratual não enseja a responsabilidade ao pagamento de compensação por dano moral, visto não passar de incômodo da vida em sociedade. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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