TJDF APC - 988662-20130111081760APC
APELAÇÃO CIVIL PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FRAUDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVAS REJEITADAS. MÉRITO. PROVA QUANTO A CONDUTA LESIVA DOS RÉUS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXTENSÃO DO DANO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da r. sentença, proferida em ação de indenização, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando os réus, de forma solidária, a ressarcirem ao autor a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente corrigida. 2. Alegitimidade das partes afere-se de acordo com os fatos narrados na inicial. Assim imputado aos réus conduta que teria causado ao autor dano material, resta configurada a legitimidade das partes. O deve de indenizar constitui o mérito da demanda. 3. Comprovado que os réus mantiveram o autor em erro, inclusive valendo-se do nome de instituição religiosa, levando-o a depositar, juntamente com outras pessoas, valor em dinheiro para aquisição de veículo por valor bem abaixo do mercado, correta a condenação em indenizar os danos materiais que, no caso, equivale ao valor despendido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FRAUDE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVAS REJEITADAS. MÉRITO. PROVA QUANTO A CONDUTA LESIVA DOS RÉUS. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. EXTENSÃO DO DANO. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da r. sentença, proferida em ação de indenização, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando os réus, de forma solidária, a ressarcirem ao autor a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente corrigida. 2. Alegitimidade das partes afere-se de acordo com os fatos narrados na inicial. Assim imputado aos réus conduta que teria causado ao autor dano material, resta configurada a legitimidade das partes. O deve de indenizar constitui o mérito da demanda. 3. Comprovado que os réus mantiveram o autor em erro, inclusive valendo-se do nome de instituição religiosa, levando-o a depositar, juntamente com outras pessoas, valor em dinheiro para aquisição de veículo por valor bem abaixo do mercado, correta a condenação em indenizar os danos materiais que, no caso, equivale ao valor despendido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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