TJDF APC - 988675-20150111304194APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÕES - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida (EDcl nos EDcl no AREsp 412119/SC, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe: 03/02/2016 ). 2 - Pretende o Embargante a rediscussão do julgado, uma vez que se limitou a expor entendimento contrário ao acórdão embargado, não passível de análise nesta estreita via dos embargos, ainda que para fins de incidência do efeito modificativo e prequestionamento da matéria. 3 - Embargos declaratórios rejeitados. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - PREQUESTIONAMENTO - OMISSÕES - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o reexame de matéria já decidida (EDcl nos EDcl no AREsp 412119/SC, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe: 03/02/2016 ). 2 - Pretende o Embargante a rediscussão do julgado, uma vez que se limitou a expor entendimento contrário ao acórdão embargado, não passível de análise nesta estreita via dos embargos, ainda que para fins de incidência do efeito modificativo e prequestionamento da matéria. 3 - Embargos declaratórios rejeitados. Unânime.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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