TJDF APC - 988732-20140111183467APC
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CORRETAGEM. REMUNERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. I - É de cinco anos o prazo prescricional para a pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários, contados da conclusão dos serviços (art. 206, II, do Código Civil). II - A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual civil. III - Não realizada a citação dentro do prazo prescricional, não sendo a demora atribuída aos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, deve ser pronunciada a prescrição. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CORRETAGEM. REMUNERAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. I - É de cinco anos o prazo prescricional para a pretensão dos profissionais liberais em geral pelos seus honorários, contados da conclusão dos serviços (art. 206, II, do Código Civil). II - A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual civil. III - Não realizada a citação dentro do prazo prescricional, não sendo a demora atribuída aos mecanismos inerentes ao Poder Judiciário, deve ser pronunciada a prescrição. IV - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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