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Jurisprudência


TJDF APC - 988736-20150111398822APC

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA SUPLEMENTAR. PARTICIPANTE. GOZO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MORTE. HERDEIROS RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE I. O artigo 202 da Constituição Federal estabelece que o regime de previdência privada tem caráter complementar, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, adesão facultativa e organização autônoma em relação ao regime geral de previdência social. A universalidade de cobertura é relativa e não há espaço para seletividade, pois a entidade está adstrita aos benefícios previstos em Regulamento. II. Ocorrendo a morte da participante em gozo de benefício complementação por invalidez e prevendo o Regulamento apenas a possibilidade de sua reversão em complementação de pensão por morte, a ser paga aos seus beneficiários que se estejam recebendo o benefício de pensão por morte pelo Regime Geral de Previdência Social, não é admitida o resgate das contribuições anteriormente vertidas pela falecida, pois ela já havia feito a opção pela prestação continuada. III. Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 24/01/2017
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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