TJDF APC - 988742-20120111711718APC
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECADÊNCIA. VÍCIO APARENTE E VÍCIO OCULTO. DIFERENÇA DE POTÊNCIA DE MOTOR. PUBLICIDADE ENGANOSA. AUSÊNCIA DE ACESSÓRIOS. DANO MORAL. ABATIMENTO DO PREÇO DO PRODUTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A pretensão de ressarcimento por vício aparente, em decorrência da ausência de equipamentos cuja falta restou percebida logo após o recebimento do bem, encontra-se obstaculizada pela decadência. Quanto ao vício oculto, concernente à potência, contudo, não se verifica a ocorrência de decadência. 2. Constatada por prova pericial a venda de veículo com potência diversa da afirmada por parte da ré, incide esta na conduta descrita no art. 18, §3º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Deve, assim, reparar o dano causado abatendo-se proporcionalmente o preço do veículo em face da divergência de potência encontrada. 3. Ausente dano moral quando não há qualquer comprovação de ter sido violado direito de personalidade, mas apenas de mero aborrecimento por conta da divergência verificada entre a potência do motor adquirida e a real. 4. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e desprovido.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. DECADÊNCIA. VÍCIO APARENTE E VÍCIO OCULTO. DIFERENÇA DE POTÊNCIA DE MOTOR. PUBLICIDADE ENGANOSA. AUSÊNCIA DE ACESSÓRIOS. DANO MORAL. ABATIMENTO DO PREÇO DO PRODUTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A pretensão de ressarcimento por vício aparente, em decorrência da ausência de equipamentos cuja falta restou percebida logo após o recebimento do bem, encontra-se obstaculizada pela decadência. Quanto ao vício oculto, concernente à potência, contudo, não se verifica a ocorrência de decadência. 2. Constatada por prova pericial a venda de veículo com potência diversa da afirmada por parte da ré, incide esta na conduta descrita no art. 18, §3º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Deve, assim, reparar o dano causado abatendo-se proporcionalmente o preço do veículo em face da divergência de potência encontrada. 3. Ausente dano moral quando não há qualquer comprovação de ter sido violado direito de personalidade, mas apenas de mero aborrecimento por conta da divergência verificada entre a potência do motor adquirida e a real. 4. Preliminar de decadência parcialmente acolhida. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
10/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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