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Jurisprudência


TJDF APC - 988759-20160110060014APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRAZO JUDICIAL. DEMORA NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO PATRONO. SENTENÇA CASSADA. 1. Sem prévia intimação pessoal da parte não pode ser esta penalizada por ato praticado por seu patrono, que sequer é de seu conhecimento. 2. O art. 104 do Código de Processo Civil admite ao advogado postular em Juízo sem procuração, desde que a exiba em quinze dias improrrogáveis (§1º) e caso o ato não seja ratificado, será considerado ineficaz (§2º), respondendo por perdas e danos. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 07/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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