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Jurisprudência


TJDF APC - 988785-20140310126146APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL. CONDOMÍNIO. COMPROVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIVISÃO DA COISA COMUM. DIREITO POTESTATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática. 2. Adiscussão acerca de propriedade de bem imóvel é matéria predominantemente documental, já que o direito deve ser verificado mediante o respectivo registro no cartório de registro de imóveis, consoante o disposto no art. 1.227 do Código Civil. 3. Nos termos dos artigos 1.320 e 1.322 do Código Civil, é direito do condômino requerer a divisão de coisa comum, com a consequente alienação judicial do bem, quando não for possível o uso e gozo em conjunto do imóvel indivisível. 4. Ninguém é obrigado a permanecer com a coisa em condomínio, sendo direito potestativo do condômino pedir a extinção da copropriedade indesejada. 5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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