TJDF APC - 988841-20160710086189APC
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. POSSIBILIDADE. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS DE COTA SOCIETÁRIA. CORRESPONDÊNCIA EM REAIS. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS REJEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A execução de obrigação substitutiva, na forma do art. 627, caput, do CPC/73, vigente quando do ajuizamento da ação, de regra exige que tenha sido frustrada a entrega ou depósito da coisa, a fim de o exequente requerer a conversão em execução por quantia certa. Nada obstante, a exigência ocorre na execução de obrigação substitutiva porque, em tratando de quantia certa para o recebimento do valor da coisa, indispensável se faz a prévia liquidação do valor devido. Ou seja, a causa de nulidade da conversão automática da execução para entrega de coisa em execução por quantia é a falta de apuração do valor devido, implicando na execução de título ilíquido. Ao contrário, quando afastada a iliquidez do título, à medida que é possível determinar o valor devido, a partir do contrato, não há como reconhecer a nulidade, mormente porque faria desconsiderar o princípio da instrumentalidade das formas, embora ausente prejuízo ao devedor. Precedente julgado no STJ. 2. No caso, após descrever o imóvel objeto do contrato de compra e venda, as partes definiram o valor devido pelo comprador. Logo, a obrigação é líquida e sequer houve controvérsia nos embargos do devedor sobre o valor. Assim, se o comprador pagou o preço descrito através da cessão de cota societária, equivalente a quantia exigida na execução de obrigação substitutiva, não há como privilegiar a forma em detrimento do direito da parte. De outro lado, em nada favorece a alegada impossibilidade momentânea de entrega do imóvel, vendido ainda em construção e não finalizado, seja porque os vendedores receberam o preço, seja porque os vendedores assumiram obrigação solidária. 2.1. Não sendo a venda a crédito, o comprador pagou o preço e o vendedor devia entregar a coisa (inteligência do art. 491 do CCB). Já a ressalva em cláusula não se mostra lícita, nos termos do art. 122 do CCB, visto que a exigibilidade restaria a cargo do puro arbítrio do vendedor. Assim, não havendo previsão de data definida no contrato para a entrega da coisa, o vencimento da obrigação deve ser considerado imediato ao pagamento, não só pelo art. 491 do CCB, mas também por força do art. 331 do CCB. 2.2. Nesse passo, ausente pretensão de romper o contrato por inadimplemento, a citação para a execução atuou como ato equivalente da interpelação do devedor na mora ex persona. Precedentes julgados no STJ. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA. CONVERSÃO AUTOMÁTICA. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. POSSIBILIDADE. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS DE COTA SOCIETÁRIA. CORRESPONDÊNCIA EM REAIS. LIQUIDEZ DO TÍTULO. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EMBARGOS REJEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A execução de obrigação substitutiva, na forma do art. 627, caput, do CPC/73, vigente quando do ajuizamento da ação, de regra exige que tenha sido frustrada a entrega ou depósito da coisa, a fim de o exequente requerer a conversão em execução por quantia certa. Nada obstante, a exigência ocorre na execução de obrigação substitutiva porque, em tratando de quantia certa para o recebimento do valor da coisa, indispensável se faz a prévia liquidação do valor devido. Ou seja, a causa de nulidade da conversão automática da execução para entrega de coisa em execução por quantia é a falta de apuração do valor devido, implicando na execução de título ilíquido. Ao contrário, quando afastada a iliquidez do título, à medida que é possível determinar o valor devido, a partir do contrato, não há como reconhecer a nulidade, mormente porque faria desconsiderar o princípio da instrumentalidade das formas, embora ausente prejuízo ao devedor. Precedente julgado no STJ. 2. No caso, após descrever o imóvel objeto do contrato de compra e venda, as partes definiram o valor devido pelo comprador. Logo, a obrigação é líquida e sequer houve controvérsia nos embargos do devedor sobre o valor. Assim, se o comprador pagou o preço descrito através da cessão de cota societária, equivalente a quantia exigida na execução de obrigação substitutiva, não há como privilegiar a forma em detrimento do direito da parte. De outro lado, em nada favorece a alegada impossibilidade momentânea de entrega do imóvel, vendido ainda em construção e não finalizado, seja porque os vendedores receberam o preço, seja porque os vendedores assumiram obrigação solidária. 2.1. Não sendo a venda a crédito, o comprador pagou o preço e o vendedor devia entregar a coisa (inteligência do art. 491 do CCB). Já a ressalva em cláusula não se mostra lícita, nos termos do art. 122 do CCB, visto que a exigibilidade restaria a cargo do puro arbítrio do vendedor. Assim, não havendo previsão de data definida no contrato para a entrega da coisa, o vencimento da obrigação deve ser considerado imediato ao pagamento, não só pelo art. 491 do CCB, mas também por força do art. 331 do CCB. 2.2. Nesse passo, ausente pretensão de romper o contrato por inadimplemento, a citação para a execução atuou como ato equivalente da interpelação do devedor na mora ex persona. Precedentes julgados no STJ. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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