TJDF APC - 988843-20130410125549APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. REPARAÇÃO. PREJUDICIAL. DE OFÍCIO. ART. 206 § 3º INCISO V CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO. 1. O legislador deferiu o prazo máximo de 3 (três) anos para ajuizamento de ações reparatórias por danos morais. 2. A actio nata, na presente situação, surgiu com a restrição ao crédito da autora (julho/2009), em consequência do comportamento temerário do réu, que fez circular várias cártulas de cheques emprestadas pela apelante, sem a correspondente cobertura monetária, causando sérios transtornos à correntista. 3. Ultrapassado o prazo estabelecido no art. 206, § 3º inciso V, Código Civil, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrar reparação para o abalo emocional padecido pela requerente. 4. Recurso conhecido, prejudicial acolhida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. DANO MORAL. REPARAÇÃO. PREJUDICIAL. DE OFÍCIO. ART. 206 § 3º INCISO V CÓDIGO CIVIL. ACOLHIMENTO. 1. O legislador deferiu o prazo máximo de 3 (três) anos para ajuizamento de ações reparatórias por danos morais. 2. A actio nata, na presente situação, surgiu com a restrição ao crédito da autora (julho/2009), em consequência do comportamento temerário do réu, que fez circular várias cártulas de cheques emprestadas pela apelante, sem a correspondente cobertura monetária, causando sérios transtornos à correntista. 3. Ultrapassado o prazo estabelecido no art. 206, § 3º inciso V, Código Civil, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrar reparação para o abalo emocional padecido pela requerente. 4. Recurso conhecido, prejudicial acolhida.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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