TJDF APC - 988857-20140910045583APC
CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. EXTINÇÃO. PARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO EM NOME DA FILHA. RELAÇÃO NEGOCIAL SIMULADA. IMPROPRIEDADE. ANISTIADO. INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO COM REFERIDA VERBA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O bem não deve ser partilhado, quando a aquisição, embora tenha ocorrido dentro da constância da união estável, não contou com o esforço comum dos conviventes. 2. A verba recebida, em razão do reconhecimento da condição de anistiado político, ao ex-companheiro da primeira ré, afasta o dever de partilhar o bem adquirido, pois tem caráter indenizatório. 3. Nenhuma mácula no registro do imóvel em nome da filha do ex-companheiro da apelada, pois esse numerário só a elas aproveita. 4. Não opera, em favor do autor, a presunção de que contribuiu com seu esforço para a compra do imóvel, em razão da farta prova em sentido contrário. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. EXTINÇÃO. PARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO EM NOME DA FILHA. RELAÇÃO NEGOCIAL SIMULADA. IMPROPRIEDADE. ANISTIADO. INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO COM REFERIDA VERBA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O bem não deve ser partilhado, quando a aquisição, embora tenha ocorrido dentro da constância da união estável, não contou com o esforço comum dos conviventes. 2. A verba recebida, em razão do reconhecimento da condição de anistiado político, ao ex-companheiro da primeira ré, afasta o dever de partilhar o bem adquirido, pois tem caráter indenizatório. 3. Nenhuma mácula no registro do imóvel em nome da filha do ex-companheiro da apelada, pois esse numerário só a elas aproveita. 4. Não opera, em favor do autor, a presunção de que contribuiu com seu esforço para a compra do imóvel, em razão da farta prova em sentido contrário. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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