TJDF APC - 98887-APC2329990
CONCURSO PÚBLICO - IDADE MÍNIMA EXIGIDA - INSCRIÇÃO POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR - REVOGAÇÃO. Se a candidata se inscreveu no concurso público por força de liminar, já que não tinha a idade mínima exigida, e, mesmo revogada essa, permite a Administração que ela prossiga no certame, participando, inclusive, de curso de formação, criando situação de fato definitiva, recomenda-se porque razoável, seja essa situação mantida, sobretudo quando, menos de um ano depois, a Administração, ignorando a legislação que invocou para negar a inscrição da candidata, publica outro edital de concurso para o mesmo cargo, no qual não mais exige a idade mínima que antes exigia. Apelo provido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - IDADE MÍNIMA EXIGIDA - INSCRIÇÃO POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR - REVOGAÇÃO. Se a candidata se inscreveu no concurso público por força de liminar, já que não tinha a idade mínima exigida, e, mesmo revogada essa, permite a Administração que ela prossiga no certame, participando, inclusive, de curso de formação, criando situação de fato definitiva, recomenda-se porque razoável, seja essa situação mantida, sobretudo quando, menos de um ano depois, a Administração, ignorando a legislação que invocou para negar a inscrição da candidata, publica outro edital de concurso para o mesmo cargo, no qual não mais exige a idade mínima que antes exigia. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
12/05/1997
Data da Publicação
:
22/10/1997
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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