TJDF APC - 988889-20090111733974APC
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO DE PRODUTO COSMÉTICO. MANCHAS NA PELE. LESÕES PERMANENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS. INDEVIDOS. 1. O dano estético merecedor de reparação pecuniária, contudo, deve ter caráter permanente, capaz de provocar efetivo prejuízo a algum atributo físico da pessoa, comprometendo a imagem e/ou a funcionalidade. 2. Ainda que se trate de relação consumerista, no caso da comprovação do dano estético, a condição de hipossuficiência do consumidor não dificulta e nem impossibilita a produção da prova da definitividade da lesão sofrida, de modo que não se aplica a inversão do ônus da prova neste ponto. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. USO DE PRODUTO COSMÉTICO. MANCHAS NA PELE. LESÕES PERMANENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. DANOS ESTÉTICOS. INDEVIDOS. 1. O dano estético merecedor de reparação pecuniária, contudo, deve ter caráter permanente, capaz de provocar efetivo prejuízo a algum atributo físico da pessoa, comprometendo a imagem e/ou a funcionalidade. 2. Ainda que se trate de relação consumerista, no caso da comprovação do dano estético, a condição de hipossuficiência do consumidor não dificulta e nem impossibilita a produção da prova da definitividade da lesão sofrida, de modo que não se aplica a inversão do ônus da prova neste ponto. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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