TJDF APC - 988893-20160110288077APC
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE NATURAL DA SEGURADA. INDEFERIMENTO EXTRAJUDICIAL DA INDENIZAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. PRAZO DESPROPORCIONAL. RELATIVIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULAS ABUSIVAS (CDC, ART. 51, IV). CONFIGURAÇÃO. NULAS DE PLENO DIREITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONFORMIDADE COM O PACTUADO. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL (CPC/2015, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). 1. A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. 2. Constatado que o prazo de carência estabelecido no contrato entabulado entre as partes consubstancia cláusula abusiva, por ser desproporcional em relação à periodicidade anual da avença, o que implica no afastamento de sua aplicabilidade, à exegese do disposto no art. 51, IV, do CDC. 3. O valor individual da indenização é resultado da divisão, em partes iguais, do total do capital segurado global entre todos os segurados, por força das disposições contratuais pactuadas. 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem readequados à nova realidade processual, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do CPC/2015. 5. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE NATURAL DA SEGURADA. INDEFERIMENTO EXTRAJUDICIAL DA INDENIZAÇÃO. SINISTRO OCORRIDO DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. PRAZO DESPROPORCIONAL. RELATIVIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULAS ABUSIVAS (CDC, ART. 51, IV). CONFIGURAÇÃO. NULAS DE PLENO DIREITO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONFORMIDADE COM O PACTUADO. SENTENÇA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. ADEQUAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL (CPC/2015, ART. 85, §§ 1º, 2º e 11). 1. A relação jurídica decorrente de contrato de seguro saúde submete-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, ocorrendo a relativização do pacta sunt servanda. Súmula 469 do e. STJ. 2. Constatado que o prazo de carência estabelecido no contrato entabulado entre as partes consubstancia cláusula abusiva, por ser desproporcional em relação à periodicidade anual da avença, o que implica no afastamento de sua aplicabilidade, à exegese do disposto no art. 51, IV, do CDC. 3. O valor individual da indenização é resultado da divisão, em partes iguais, do total do capital segurado global entre todos os segurados, por força das disposições contratuais pactuadas. 4. Diante da sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios serem readequados à nova realidade processual, nos termos do art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do CPC/2015. 5. Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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